2003/12/27
Marcelo e as Presidenciais (I)
Pela 2ª semana consecutiva, o Expresso (link não disponível) traz à primeira página a hipotética candidatura de Cavaco à Presidência. À semelhança da semana anterior, deparamo-nos com uma não notícia, sem qualquer substracto de maior, sem outro intuito que não seja falar no tema. Aposto que, a partir de agora, rara será a semana em que o Expresso não se faça eco de qualquer insignificante evento para agitar a candidatura de Cavaco. Isto tudo conjugado com este “anúncio”, leva-me a concluir estarmos perante uma gigantesca “marcelada”, uma requintada “urdidura” como só MRS sabe tecer.
Ele apoia Cavaco mas, caso este não avance já existe Santana no terreno. Caso estes falhem, haverá sempre candidato e ele fará o supremo sacrifício pela Pátria. Entretanto, a estratégia já estará devidamente montada para ir corroendo as proto-candidaturas “adversárias”, seja com caixas semanais no Expresso com crescentes níveis viperinos, seja com os requintadíssimos mas não menos pérfidos comentários dominicais na TVI. Santana será o primeiro a claudicar – e aqui, reconheça-se, Marcelo presta um inestimável serviço público – e Cavaco não resistirá ao intenso desgaste a que será sujeito durante todo o ano de 2004 e será um candidato nado-morto.
Das notícias inócuas de agora, passar-se-á para temas mais “hard” e para uma revisitação do cavaquismo que será meticulosamente dissecado e de tudo se fará escândalo. Aqui terá papel primordial o Independente, que julgará estar a ajudar Santana. Em cada clímax dominical, veremos Marcelo a “defender” brilhantemente o “seu” candidato e a cravar sub-repticiamente mais farpas em feridas já em chaga.
E em 2005 teremos enfim umas presidenciais com bênção “meliciana”, que nos “servirão” dois beatíficos candidatos, expoentes máximos de todos os vícios e perfídias do sistema que temos. Obviamente, abster-me-ei!
Ele apoia Cavaco mas, caso este não avance já existe Santana no terreno. Caso estes falhem, haverá sempre candidato e ele fará o supremo sacrifício pela Pátria. Entretanto, a estratégia já estará devidamente montada para ir corroendo as proto-candidaturas “adversárias”, seja com caixas semanais no Expresso com crescentes níveis viperinos, seja com os requintadíssimos mas não menos pérfidos comentários dominicais na TVI. Santana será o primeiro a claudicar – e aqui, reconheça-se, Marcelo presta um inestimável serviço público – e Cavaco não resistirá ao intenso desgaste a que será sujeito durante todo o ano de 2004 e será um candidato nado-morto.
Das notícias inócuas de agora, passar-se-á para temas mais “hard” e para uma revisitação do cavaquismo que será meticulosamente dissecado e de tudo se fará escândalo. Aqui terá papel primordial o Independente, que julgará estar a ajudar Santana. Em cada clímax dominical, veremos Marcelo a “defender” brilhantemente o “seu” candidato e a cravar sub-repticiamente mais farpas em feridas já em chaga.
E em 2005 teremos enfim umas presidenciais com bênção “meliciana”, que nos “servirão” dois beatíficos candidatos, expoentes máximos de todos os vícios e perfídias do sistema que temos. Obviamente, abster-me-ei!
Novamente, Helena Matos
Mais um texto a não perder.
Na continuação da análise acerca dos sinais religiosos e da laicidade do Estado, Helena Matos deixa-nos bastante material para reflexão: «Maria, a mãe de Cristo, usava um véu muito semelhante àquele que hoje consideramos um sinal religioso ostensivo».
Apesar de tudo, e talvez surpreendendo os que conhecem a minha admiração pelos seus raciocínios, entendo que a conclusão de Helena Matos ficou um pouco aquém do seu ponto fulcral.
Helena Matos julga que «O que temos em causa nesta polémica dos sinais ostensivos não é uma questão de adereços para a cabeça e para o pescoço. Uma variante religiosa da secção de complementos de moda. Em causa está a capacidade das democracias de zelarem pela aplicação das suas leis e de não brincarem ao faz de conta que somos livres».
Na minha opinião não é isso que está em causa.
O que se está a passar em França, por entre diversos fenómenos inquietantes, é um conflito provocado pelo Estado. O Estado que faz leis intervencionistas, que se mete na esfera privada e íntima de cada um. O Estado - e um Governo que pertence àquela direita conservadora que eu rejeito e abomino - que julga ser legítimo interferir na escolha da indumentária das pessoas e nos adereços com que cada um se quer enfeitar.
Se o Estado francês tivesse mantido uma salutar pose neutral, indiferente e não intervencionista, este conflito seria um mero episódio precário e transitório. Assim, desastradamente, o Estado-Pai-Protector criou uma causa para os inimigos da Liberdade e prejudicou a assimilação de muitas pessoas à sociedade aberta e livre.
Na continuação da análise acerca dos sinais religiosos e da laicidade do Estado, Helena Matos deixa-nos bastante material para reflexão: «Maria, a mãe de Cristo, usava um véu muito semelhante àquele que hoje consideramos um sinal religioso ostensivo».
Apesar de tudo, e talvez surpreendendo os que conhecem a minha admiração pelos seus raciocínios, entendo que a conclusão de Helena Matos ficou um pouco aquém do seu ponto fulcral.
Helena Matos julga que «O que temos em causa nesta polémica dos sinais ostensivos não é uma questão de adereços para a cabeça e para o pescoço. Uma variante religiosa da secção de complementos de moda. Em causa está a capacidade das democracias de zelarem pela aplicação das suas leis e de não brincarem ao faz de conta que somos livres».
Na minha opinião não é isso que está em causa.
O que se está a passar em França, por entre diversos fenómenos inquietantes, é um conflito provocado pelo Estado. O Estado que faz leis intervencionistas, que se mete na esfera privada e íntima de cada um. O Estado - e um Governo que pertence àquela direita conservadora que eu rejeito e abomino - que julga ser legítimo interferir na escolha da indumentária das pessoas e nos adereços com que cada um se quer enfeitar.
Se o Estado francês tivesse mantido uma salutar pose neutral, indiferente e não intervencionista, este conflito seria um mero episódio precário e transitório. Assim, desastradamente, o Estado-Pai-Protector criou uma causa para os inimigos da Liberdade e prejudicou a assimilação de muitas pessoas à sociedade aberta e livre.
Realmente, o disparate não tem descanso
A propósito desta posta do Cabo Raso:
- A Câmara do Porto, bem como qualquer outra instituição pública, não tem qualquer obrigação de auxiliar as entidades privadas que se dedicam a tarefas sociais ou outras;
- Muito menos a terá quando já desenvolve um dispendioso programa da sua total responsabilidade;
- O "Coração da Cidade" é uma entidade privada ligada a associações espíritas e dirigidas por pessoas que ainda há pouco tempo tinham actividades profissionais ligadas ao "oculto", comumente designadas por bruxarias;
- O facto de um dos seus melhores clientes e amigos ser uma figura conhecida no Porto e no país deixou-lhes a impressão que nada lhes seria recusado pelos poderes públicos, o que, na verdade, foi o que sucedeu durante a vereação anterior;
- O Vice-Presidente Paulo Morais tem tido uma actuação notável na área social da Câmara do Porto - talvez a única na actual gestão -, sendo que as críticas e insinuações do Cabo Raso são injustas e despropositadas;
- A investida da associação de pais do infantário vizinho nada tem a ver com Paulo Morais - mas a sua indignação é compreensível: imagine o Luís que o infantário dos seus filhos ficava a paredes meias com um centro de acolhimento gerido por espíritas e bruxos, onde vagueavam durante todo o dia pessoas doentes ou pior ainda;
- Não se podem licenciar obras que não cumprem os requisitos legais; nem mesmo quando os amigos dos requerentes são gente conhecida e mediática.
- A Câmara do Porto, bem como qualquer outra instituição pública, não tem qualquer obrigação de auxiliar as entidades privadas que se dedicam a tarefas sociais ou outras;
- Muito menos a terá quando já desenvolve um dispendioso programa da sua total responsabilidade;
- O "Coração da Cidade" é uma entidade privada ligada a associações espíritas e dirigidas por pessoas que ainda há pouco tempo tinham actividades profissionais ligadas ao "oculto", comumente designadas por bruxarias;
- O facto de um dos seus melhores clientes e amigos ser uma figura conhecida no Porto e no país deixou-lhes a impressão que nada lhes seria recusado pelos poderes públicos, o que, na verdade, foi o que sucedeu durante a vereação anterior;
- O Vice-Presidente Paulo Morais tem tido uma actuação notável na área social da Câmara do Porto - talvez a única na actual gestão -, sendo que as críticas e insinuações do Cabo Raso são injustas e despropositadas;
- A investida da associação de pais do infantário vizinho nada tem a ver com Paulo Morais - mas a sua indignação é compreensível: imagine o Luís que o infantário dos seus filhos ficava a paredes meias com um centro de acolhimento gerido por espíritas e bruxos, onde vagueavam durante todo o dia pessoas doentes ou pior ainda;
- Não se podem licenciar obras que não cumprem os requisitos legais; nem mesmo quando os amigos dos requerentes são gente conhecida e mediática.
Rui Rio (menos) refém da coligação
«Marcelo Mendes Pinto vai permanecer na vereação, mas fontes sociais-democratas encaram-no como uma "carta fora do baralho", avançando mesmo que a sua saída da concelhia centrista assinala o arranque oficioso da recandidatura de Rio ao município, de novo suportada por uma coligação entre o PSD e o CDS/PP, mas protagonizada por novas figuras.».
Mais curioso (e menos ingénuo, parece-me...) é este parágrafo da mesma notícia do Público:
«Não é só nos partidos que as coisas mexem. Dentro do executivo municipal registou-se também uma mexida importante, com a entrada de Manuel Teixeira, quadro da Lusomundo, para chefe de gabinete de Rui Rio. E no Jornal de Notícias de ontem surgiram dois textos de apoio claro ao presidente da Câmara, assinados por Agostinho Branquinho (administrador da Casa da Música e amigo pessoal de Rio) e por Carlos Mota Cardoso, médico, professor da Universidade do Porto e responsável pelo programa "Porto Feliz" que visa a reinserção dos arrumadores.».
O JN pertence ao Universo Lusomundo. As duas frases justapostas dão a ideia que há uma ligação entre os dois factos. Acontece que ambos os autores escrevem (vêm escrevendo) com regularidade no JN.
Mais curioso (e menos ingénuo, parece-me...) é este parágrafo da mesma notícia do Público:
«Não é só nos partidos que as coisas mexem. Dentro do executivo municipal registou-se também uma mexida importante, com a entrada de Manuel Teixeira, quadro da Lusomundo, para chefe de gabinete de Rui Rio. E no Jornal de Notícias de ontem surgiram dois textos de apoio claro ao presidente da Câmara, assinados por Agostinho Branquinho (administrador da Casa da Música e amigo pessoal de Rio) e por Carlos Mota Cardoso, médico, professor da Universidade do Porto e responsável pelo programa "Porto Feliz" que visa a reinserção dos arrumadores.».
O JN pertence ao Universo Lusomundo. As duas frases justapostas dão a ideia que há uma ligação entre os dois factos. Acontece que ambos os autores escrevem (vêm escrevendo) com regularidade no JN.
2003/12/26
Visão Liberal
Via Intermitente, vim parar aqui. Leitura indispensável para todos aqueles que defendem o Estado omnipotente e omnipresente.
OS MALEFÍCIOS DO CONSERVADORISMO e os das rotulagens de serviço
Concordo com todos os pontos que Miguel Sousa Tavares focou neste seu artigo. Todos.
O que torna ainda maior a minha perplexidade ao deparar com o que José Manuel Fernandes escreveu, a dado passo, no seu Editorial: «...a Nova Democracia de Manuel Monteiro, o mais próximo que temos da extrema-direita europeia...».
Onde se pode ancorar racionalmente um rótulo deste calibre? Qual a posição política, qual a atitude do partido político que ajudei a fundar que pode justificar uma qualificação destas?
Se a Nova Democracia fosse da extrema-direita ou próxima disso não teria qualquer pudor em o afirmar claramente. Mas não é.
E ninguém tem o direito de distorcer a realidade desta maneira.
O que torna ainda maior a minha perplexidade ao deparar com o que José Manuel Fernandes escreveu, a dado passo, no seu Editorial: «...a Nova Democracia de Manuel Monteiro, o mais próximo que temos da extrema-direita europeia...».
Onde se pode ancorar racionalmente um rótulo deste calibre? Qual a posição política, qual a atitude do partido político que ajudei a fundar que pode justificar uma qualificação destas?
Se a Nova Democracia fosse da extrema-direita ou próxima disso não teria qualquer pudor em o afirmar claramente. Mas não é.
E ninguém tem o direito de distorcer a realidade desta maneira.
Ouro e chumbo (2)
Realmente, conforme notou o LR, o artigo de Carlos Mota Cardoso é excelente a todos os níveis.
Resta saber se Rui Rio está à altura daqueles que ainda o conseguem defender.
Resta saber se Rui Rio está à altura daqueles que ainda o conseguem defender.
A Espanha e o aborto
Miguel Sousa Tavares, no Público: «nenhuma estatística indica que o número de abortos clandestinos tenha diminuído desde que a questão foi pela última vez abordada; antes se suspeita do contrário, como o sugere a persistência dos anúncios publicitários diários na nossa imprensa às clínicas espanholas que tratam do assunto sem problemas legais nem riscos clínicos.»
Acontece que a Lei espanhola não é muito diferente da nossa. O aborto é punido (quer a mulher/mãe, quer o médico e demais intervenientes) em ambos os países em termos próximos. As situações em que não há penalização são também idênticas. Veja-se:
Artigo 417 Bis do Código Penal de 1973 (que se mantém em vigor):
«1. No será punible el aborto practicado por un médico, o bajo su dirección, en centro o establecimiento sanitario, público o privado, acreditado y con consentimiento expreso de la mujer embarazada, cuando concurra alguna de las circunstancias siguientes:
1. Que sea necesario para evitar un grave peligro para la vida o la salud física o psíquica de la embarazada y así conste en un dictamen emitido con anterioridad a la intervención por un médico de la especialidad correspondiente, distinto de aquél por quien o bajo cuya dirección se practique el aborto.
En caso de urgencia por riesgo vital para la gestante, podrá prescindirse del dictamen y del consentimiento expreso.
2. Que el embarazo sea consecuencia de un hecho constitutivo de delito de violación del artículo 429, siempre que el aborto se practique dentro de las doce primeras semanas de gestación y que el mencionado hecho hubiese sido denunciado.
3. Que se presuma que el feto habrá de nacer con graves taras físicas o psíquicas, siempre que el aborto se practique dentro de las veintidós primeras semanas de gestación y que el dictamen, expresado con anterioridad a la práctica del aborto, sea emitido por dos especialistas de centro o establecimiento sanitario, público o privado, acreditado al efecto, y distintos de aquél o bajo cuya dirección se practique el aborto.
4. En los casos previstos en el número anterior, no será punible la conducta de la embarazada aun cuando la práctica del aborto no se realice en un centro o establecimiento público o privado acreditado o no se hayan emitido los dictámenes médicos exigidos.»
Agora a lei portuguesa:
«Artigo 142º
Interrupção da gravidez não punível
1 - Não é punível a interrupção da gravidez efectuada por médico, ou sob a sua direcção, em estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido e com o consentimento da mulher grávida, quando, segundo o estado dos conhecimentos e da experiência da medicina:
a) Constituir o único meio de remover perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida;
b) Se mostrar indicada para evitar perigo de morte ou de grave e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida e for realizada nas primeiras 12 semanas de gravidez;
c) Houver seguros motivos para prever que o nascituro virá a sofrer, de forma incurável, de grave doença ou malformação congénita, e for realizada nas primeiras 24 semanas de gravidez, comprovadas ecograficamente ou por outro meio adequado de acordo com as leges artis, excepcionando-se as situações de fetos inviáveis, caso em que a interrupção poderá ser praticada a todo o tempo;
d) A gravidez tenha resultado de crime contra a liberdade e autodeterminação sexual e a interrupção for realizada nas primeiras 16 semanas.
2 - A verificação das circunstâncias que tornam não punível a interrupção da gravidez é certificada em atestado médico, escrito e assinado antes da intervenção por médico diferente daquele por quem, ou sob cuja direcção, a interrupção é realizada.
3 - O consentimento é prestado:
a) Em documento assinado pela mulher grávida ou a seu rogo e, sempre que possível, com a antecedência mínima de 3 dias relativamente à data da intervenção; ou
b) No caso de a mulher grávida ser menor de 16 anos ou psiquicamente incapaz, respectiva e sucessivamente, conforme os casos, pelo representante legal, por ascendente ou descendente ou, na sua falta, por quaisquer parentes da linha colateral.
4 - Se não for possível obter o consentimento nos termos do número anterior e a efectivação da interrupção da gravidez se revestir de urgência, o médico decide em consciência face à situação, socorrendo-se, sempre que possível, do parecer de outro ou outros médicos.»
Sem me atrever a fazer qualquer juízo de valor, creio que a grande diferença, na prática, é a perspectiva com que os médicos olham para a questão de um e do outro lado da fronteira. Compreende-se assim melhor esta frase de Helena Matos, há uns dias (que já citei aqui): «Em segundo lugar temos é de discutir quem tem interpretado a lei que temos. A classe médica tem-se arrogado o direito de fazer uma determinada interpretação da lei. Mas em Espanha, com uma lei igual, a interpretação é outra. Não precisamos duma nova lei. Precisamos sim que esta seja cumprida.».
Acontece que a Lei espanhola não é muito diferente da nossa. O aborto é punido (quer a mulher/mãe, quer o médico e demais intervenientes) em ambos os países em termos próximos. As situações em que não há penalização são também idênticas. Veja-se:
Artigo 417 Bis do Código Penal de 1973 (que se mantém em vigor):
«1. No será punible el aborto practicado por un médico, o bajo su dirección, en centro o establecimiento sanitario, público o privado, acreditado y con consentimiento expreso de la mujer embarazada, cuando concurra alguna de las circunstancias siguientes:
1. Que sea necesario para evitar un grave peligro para la vida o la salud física o psíquica de la embarazada y así conste en un dictamen emitido con anterioridad a la intervención por un médico de la especialidad correspondiente, distinto de aquél por quien o bajo cuya dirección se practique el aborto.
En caso de urgencia por riesgo vital para la gestante, podrá prescindirse del dictamen y del consentimiento expreso.
2. Que el embarazo sea consecuencia de un hecho constitutivo de delito de violación del artículo 429, siempre que el aborto se practique dentro de las doce primeras semanas de gestación y que el mencionado hecho hubiese sido denunciado.
3. Que se presuma que el feto habrá de nacer con graves taras físicas o psíquicas, siempre que el aborto se practique dentro de las veintidós primeras semanas de gestación y que el dictamen, expresado con anterioridad a la práctica del aborto, sea emitido por dos especialistas de centro o establecimiento sanitario, público o privado, acreditado al efecto, y distintos de aquél o bajo cuya dirección se practique el aborto.
4. En los casos previstos en el número anterior, no será punible la conducta de la embarazada aun cuando la práctica del aborto no se realice en un centro o establecimiento público o privado acreditado o no se hayan emitido los dictámenes médicos exigidos.»
Agora a lei portuguesa:
«Artigo 142º
Interrupção da gravidez não punível
1 - Não é punível a interrupção da gravidez efectuada por médico, ou sob a sua direcção, em estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido e com o consentimento da mulher grávida, quando, segundo o estado dos conhecimentos e da experiência da medicina:
a) Constituir o único meio de remover perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida;
b) Se mostrar indicada para evitar perigo de morte ou de grave e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida e for realizada nas primeiras 12 semanas de gravidez;
c) Houver seguros motivos para prever que o nascituro virá a sofrer, de forma incurável, de grave doença ou malformação congénita, e for realizada nas primeiras 24 semanas de gravidez, comprovadas ecograficamente ou por outro meio adequado de acordo com as leges artis, excepcionando-se as situações de fetos inviáveis, caso em que a interrupção poderá ser praticada a todo o tempo;
d) A gravidez tenha resultado de crime contra a liberdade e autodeterminação sexual e a interrupção for realizada nas primeiras 16 semanas.
2 - A verificação das circunstâncias que tornam não punível a interrupção da gravidez é certificada em atestado médico, escrito e assinado antes da intervenção por médico diferente daquele por quem, ou sob cuja direcção, a interrupção é realizada.
3 - O consentimento é prestado:
a) Em documento assinado pela mulher grávida ou a seu rogo e, sempre que possível, com a antecedência mínima de 3 dias relativamente à data da intervenção; ou
b) No caso de a mulher grávida ser menor de 16 anos ou psiquicamente incapaz, respectiva e sucessivamente, conforme os casos, pelo representante legal, por ascendente ou descendente ou, na sua falta, por quaisquer parentes da linha colateral.
4 - Se não for possível obter o consentimento nos termos do número anterior e a efectivação da interrupção da gravidez se revestir de urgência, o médico decide em consciência face à situação, socorrendo-se, sempre que possível, do parecer de outro ou outros médicos.»
Sem me atrever a fazer qualquer juízo de valor, creio que a grande diferença, na prática, é a perspectiva com que os médicos olham para a questão de um e do outro lado da fronteira. Compreende-se assim melhor esta frase de Helena Matos, há uns dias (que já citei aqui): «Em segundo lugar temos é de discutir quem tem interpretado a lei que temos. A classe médica tem-se arrogado o direito de fazer uma determinada interpretação da lei. Mas em Espanha, com uma lei igual, a interpretação é outra. Não precisamos duma nova lei. Precisamos sim que esta seja cumprida.».
Oiro e Chumbo
Um interessante artigo do meu amigo Carlos Mota Cardoso no JN de hoje. Ele é suspeito a falar de Rui Rio (tal como eu próprio, diga-se), mas sabe localizar cirurgicamente os tumores de alguma comunicação social, embora seja mais difícil lancetá-los. Não resisto a esta transcrição:
À verdade opõe-se a mentira. Entre os dois conceitos interpõe-se a meia verdade. Mas a meia verdade é também meia mentira. E esta está, no plano dos valores, tão afastada da verdade como a mentira inteira. As técnicas de argumentação ensinam-nos que a meia verdade é muito mais perversa do que a mentira, pois permite suportar a argumentação por pilares verdadeiros espetados em terreno falso. Quem usa a meia verdade usa uma técnica viciosa que facilmente se presta à manipulação. Uma parte dos media tem-na usado profusamente contra o presidente da Câmara do Porto. O oiro da verdade fica escondido no subsolo. O que se vê é apenas o chumbo dos pilares, ou seja, a mentira mascarada de verdade.
À verdade opõe-se a mentira. Entre os dois conceitos interpõe-se a meia verdade. Mas a meia verdade é também meia mentira. E esta está, no plano dos valores, tão afastada da verdade como a mentira inteira. As técnicas de argumentação ensinam-nos que a meia verdade é muito mais perversa do que a mentira, pois permite suportar a argumentação por pilares verdadeiros espetados em terreno falso. Quem usa a meia verdade usa uma técnica viciosa que facilmente se presta à manipulação. Uma parte dos media tem-na usado profusamente contra o presidente da Câmara do Porto. O oiro da verdade fica escondido no subsolo. O que se vê é apenas o chumbo dos pilares, ou seja, a mentira mascarada de verdade.
2003/12/24
FELIZ NATAL
O MATA-MOUROS DESEJA UM FELIZ NATAL A TODA A BLOGOSFERA
(ainda assim, preferimos o Pai Natal azul-e-branco)
Natal em Moçambique
Esta notícia acerca do tráfico de órgãos humanos em Moçambique é a pior que poderia existir no Natal. Não acredito que uma operação destas possa ser efectuada sem cumplicidades na Administração.
Segundo rumores a que tive acesso, ainda não confirmados, o tráfico abrange também a Europa sendo Portugal uma pacata escala do roteiro.
Estaremos atentos aos desenvolvimentos da questão.
Segundo rumores a que tive acesso, ainda não confirmados, o tráfico abrange também a Europa sendo Portugal uma pacata escala do roteiro.
Estaremos atentos aos desenvolvimentos da questão.
Quem te avisa teu grande amigo é!
A grande diferença entre os ditadores da actualidade (para além do calibre de meios coercivos à sua disposição) é a prudência com que exercem a sua tirania, nomeadamente em questões internacionais.
Sadham foi avisado por quem sabe; ao contrário do amigo, não soube ser prudente.
Sadham foi avisado por quem sabe; ao contrário do amigo, não soube ser prudente.
«Há males que vêm por bem» (??!!)
Esta frase de Durão Barroso - pudicamente eliminada nesta notícia do Público - e todo o contexto argumentativo em que se insere é de uma infelicidade a toda a prova. Principalmente na época em que estamos.
A pedofilia na Casa Pia foi um mal que veio por mal.
A pedolfilia é um crime execrando que nunca traz qualquer "bem" individual ou colectivamente.
Se era preciso um horror assim para que os poderes públicos tomassem consciência de que a pedofilia é o que é, então aqueles que nos têm governado são ainda pior do que julgava.
O facto da situação ter sido abafada durante décadas e a notícia só o ter sido desde há um ano só nos deve envergonhar como povo.
Constitui, sobretudo, um motivo de opróbio para o Estado português e os seus representantes.
Tal como este raciocínio de Durão Barroso, que se pretendia "politicamente correcto" mas que se revelou excessivamente enviesado, quase pérfido, nos deve levantar as maiores dúvidas acerca do que somos e das garantias de carácter que nos oferecem aqueles que nos dirigem.
A pedofilia na Casa Pia foi um mal que veio por mal.
A pedolfilia é um crime execrando que nunca traz qualquer "bem" individual ou colectivamente.
Se era preciso um horror assim para que os poderes públicos tomassem consciência de que a pedofilia é o que é, então aqueles que nos têm governado são ainda pior do que julgava.
O facto da situação ter sido abafada durante décadas e a notícia só o ter sido desde há um ano só nos deve envergonhar como povo.
Constitui, sobretudo, um motivo de opróbio para o Estado português e os seus representantes.
Tal como este raciocínio de Durão Barroso, que se pretendia "politicamente correcto" mas que se revelou excessivamente enviesado, quase pérfido, nos deve levantar as maiores dúvidas acerca do que somos e das garantias de carácter que nos oferecem aqueles que nos dirigem.
Feliz Natal a todos
2003/12/23
Não há almoços grátis
O Daniel considera esta frase sinistra. Deduzo a sua concordância com a existência de almoços grátis. E, sendo socialista, imagino que os defende grátis para todos. Mas alguém teria de os confeccionar e ser pago por isso e os ingredientes teriam de ser produzidos e adquiridos pelo seu justo valor – mais-valias excluídas, bem entendido. Mas assim deixariam de ser grátis. Poderia equacionar-se recurso à escravatura, mas se os escravos não ganham, pelo menos também almoçam e lá teríamos que lhes custear a paparoca. Mundo cão este, em que é necessário produzir (leia-se, suportar custos) para se poder consumir.
Moral da história: a implementação da filosofia do Daniel teria um sinistro epílogo - far-nos-ia morrer à fome!
Moral da história: a implementação da filosofia do Daniel teria um sinistro epílogo - far-nos-ia morrer à fome!
As “manhas” de Portas
Abrir uma “guerra” por causa disto é perfeitamente ridículo. De facto, não havia necessidade.
Manipulações
Mas desde quando é que uma manifestação de cariz político não é manipulada, não tem uma organização por trás? Curioso que seja a esquerda a denunciar isto, ela que é exímia neste tipo de “manipulações”. Atearam o vulcão com a história do véu e agora queixam-se...
Apatia e corrupção
É verdadeiramente impressionante como ninguém se escandaliza com isto. Os senhores do futebol reincidem sistematicamente no relaxe, isto já é feito quase às escâncaras, deveria constituir tema de todos os telejornais, deveríamos estar todos a denunciar estas inadmissíveis situações de favor e… nada! É talvez um sinal de que poucos neste País pagam impostos. Não nos queixemos depois do sistema…
É só um passo, mas um grande passo.
«O Partido Comunista Chinês (PCC) pretende que a Assembleia Nacional Popular aprove na próxima Primavera uma proposta de revisão constitucional que reconhece o direito à propriedade privada e que concede pela primeira vez um papel privilegiado aos empresários.» (aqui)
2003/12/22
I have a dream! That one day...
Kadaffi, o previdente
Um Decreto socialista (3)
Acresce que considero que esta medida - tal como o famoso Decreto aprovado em 31 de Julho de que nunca mais houve notícia - é manifestamente inconstitucional.
Sem querer adensar a argumentação jurídica, trata-se de um ataque intolerável ao núcleo duro de um direito fundamental: o direito de propriedade.
Sem querer adensar a argumentação jurídica, trata-se de um ataque intolerável ao núcleo duro de um direito fundamental: o direito de propriedade.
Um Decreto socialista (2)
Consonância de opiniões com o Picuinhices - já agora, também com a sua posta imediatamente anterior.
O pior do Público
O Novíssimo Evangelho segundo Mário Pinto. Sofrendo do defeito de tantos (ditos) liberais portugueses, mistura política com religião, tudo embrulhado numa argumentação beata cujo exacerbamento católico destrói qualquer possibilidade de discussão racional e séria.
No contexto de uma pia refutação da despenalização do aborto, em que ignora ostensivamente dados fundamentais da questão, Mário Pinto afirma razões deste calibre:
«Há que reconhecer que a questão tem complexidade científica, ética, jurídica, e social (este parece ser o avanço mais formidável que o fundamentalismo de Mário Pinto consegue conceber). Mas em contraste com o simplismo científico e ético das campanhas de liberalização do aborto, a Igreja Católica tem sempre estimulado todas as espécies de investigações, incluindo biológicas, sem receio das conclusões».
Magnífica, esta piedosa cegueira que a fé desculpa e o dogma aconselha!
Então a Igreja tem «sempre estimulado todas as espécies de investigações» científicas acerca do problema?
Estão, agora, claramente explicadas as reiteradas condenações do uso do preservativo e dos anti-concepcionais, bem como da esmagadora maioria das políticas de planeamento familiar, por parte da Santa Madre Igreja!!! São os estudos e as «investigações, incluindo biológicas» que a isso obrigam, como todos reconhecemos.
Neste santo contexto argumentativo, Mário Pinto concluiu o seu artigo com esta narração extraordinária:
«calha bem recordar a descrição da visita que Maria, mãe de Jesus, fez a sua prima Isabel, mãe de João Baptista. Maria estava grávida de dias e Isabel de pouco mais de seis meses. Lucas, o evangelista que investigou com cuidado a história de Jesus, conta-nos que, "ao ouvir a saudação de Maria, (...) Isabel (...) exclamou: "bendita és tu entre as mulheres e bendito é o fruto do teu ventre (...) logo que chegou aos meus ouvidos a tua saudação, o menino saltou de alegria no meu seio". Foi então que Maria disse a oração de louvor mais bela de toda a Bíblia, a "Magnificat". Todo este encontro é reciprocamente o de dois nascituros (um deles de dias) e de suas mães. A natureza humana das mães e dos filhos, incluindo a de Jesus, é afirmada pela fé católica».
Aqui está a verdadeira interpretação "científica" de todos os estudos e «investigações» acerca do aborto!
No fim de todas as contas, a conclusão que Mário Pinto nos oferece - pelo menos - é cristalina: tudo deve ser visto e tido de acordo com a palavra das Sagradas Escrituras!
Quais estudos «biológicos», quais «investigações» científicas!!!
O que importa é o que se retira do diálogo entre Maria e sua prima, Isabel, assim como a exegese hermenêutica encerrada no «salto de alegria» do «menino».
Copiando os muçulmanos, façamos da imitação da vida das personagens do livro sagrado de uma religião a nossa "sunna", a fonte de direito prevalecente para abordarmos e regularmos os nossos problemas sociais.
Mário Pinto citou as Escrituras e apontou o caminho. Amanhã César das Neves explicará o drama do défice e do crescimento económico negativo através da conjugação de uma Encíclica papal com o Apocalipse de S. João...!!!
Como já disse um dia, é difícil ser liberal em Portugal...
No contexto de uma pia refutação da despenalização do aborto, em que ignora ostensivamente dados fundamentais da questão, Mário Pinto afirma razões deste calibre:
«Há que reconhecer que a questão tem complexidade científica, ética, jurídica, e social (este parece ser o avanço mais formidável que o fundamentalismo de Mário Pinto consegue conceber). Mas em contraste com o simplismo científico e ético das campanhas de liberalização do aborto, a Igreja Católica tem sempre estimulado todas as espécies de investigações, incluindo biológicas, sem receio das conclusões».
Magnífica, esta piedosa cegueira que a fé desculpa e o dogma aconselha!
Então a Igreja tem «sempre estimulado todas as espécies de investigações» científicas acerca do problema?
Estão, agora, claramente explicadas as reiteradas condenações do uso do preservativo e dos anti-concepcionais, bem como da esmagadora maioria das políticas de planeamento familiar, por parte da Santa Madre Igreja!!! São os estudos e as «investigações, incluindo biológicas» que a isso obrigam, como todos reconhecemos.
Neste santo contexto argumentativo, Mário Pinto concluiu o seu artigo com esta narração extraordinária:
«calha bem recordar a descrição da visita que Maria, mãe de Jesus, fez a sua prima Isabel, mãe de João Baptista. Maria estava grávida de dias e Isabel de pouco mais de seis meses. Lucas, o evangelista que investigou com cuidado a história de Jesus, conta-nos que, "ao ouvir a saudação de Maria, (...) Isabel (...) exclamou: "bendita és tu entre as mulheres e bendito é o fruto do teu ventre (...) logo que chegou aos meus ouvidos a tua saudação, o menino saltou de alegria no meu seio". Foi então que Maria disse a oração de louvor mais bela de toda a Bíblia, a "Magnificat". Todo este encontro é reciprocamente o de dois nascituros (um deles de dias) e de suas mães. A natureza humana das mães e dos filhos, incluindo a de Jesus, é afirmada pela fé católica».
Aqui está a verdadeira interpretação "científica" de todos os estudos e «investigações» acerca do aborto!
No fim de todas as contas, a conclusão que Mário Pinto nos oferece - pelo menos - é cristalina: tudo deve ser visto e tido de acordo com a palavra das Sagradas Escrituras!
Quais estudos «biológicos», quais «investigações» científicas!!!
O que importa é o que se retira do diálogo entre Maria e sua prima, Isabel, assim como a exegese hermenêutica encerrada no «salto de alegria» do «menino».
Copiando os muçulmanos, façamos da imitação da vida das personagens do livro sagrado de uma religião a nossa "sunna", a fonte de direito prevalecente para abordarmos e regularmos os nossos problemas sociais.
Mário Pinto citou as Escrituras e apontou o caminho. Amanhã César das Neves explicará o drama do défice e do crescimento económico negativo através da conjugação de uma Encíclica papal com o Apocalipse de S. João...!!!
Como já disse um dia, é difícil ser liberal em Portugal...
O melhor do Público
O Editorial de José Manuel Fernandes. Um pequeno excerto:
«Nenhum interesse do Estado português, nenhum interesse português em Angola, público ou privado, justifica a viagem de Durão Barroso. E mesmo que esses interesses existissem e a viagem os promovessem, há actos de vassalagem que não se praticam - actos de vassalagem como ser convidado para uma festa de luxo e espanto num país que mendiga a ajuda internacional e não paga as suas dividas, designadamente a Portugal.
A viagem oficial de Durão Barroso a Angola já tinha decorrido num tom de cordialidade inaceitável quando se lida com gente da jaez de José Eduardo dos Santos. Esta sua viagem privada foi pior, porque implicou cumplicidade com o espavento de uma festa escandalosa.
Para além de que, mesmo privada, a ida de um primeiro-ministro ao casamento da filha de um Presidente, é sempre um gesto político. Neste caso, um triste e lamentável gesto político.»
«Nenhum interesse do Estado português, nenhum interesse português em Angola, público ou privado, justifica a viagem de Durão Barroso. E mesmo que esses interesses existissem e a viagem os promovessem, há actos de vassalagem que não se praticam - actos de vassalagem como ser convidado para uma festa de luxo e espanto num país que mendiga a ajuda internacional e não paga as suas dividas, designadamente a Portugal.
A viagem oficial de Durão Barroso a Angola já tinha decorrido num tom de cordialidade inaceitável quando se lida com gente da jaez de José Eduardo dos Santos. Esta sua viagem privada foi pior, porque implicou cumplicidade com o espavento de uma festa escandalosa.
Para além de que, mesmo privada, a ida de um primeiro-ministro ao casamento da filha de um Presidente, é sempre um gesto político. Neste caso, um triste e lamentável gesto político.»
Provocação II
Antes de me acusarem do que quer que seja, é favor clicar na fotografia desta posta e ler o texto para o qual ela linka.
Um Decreto socialista
Este Governo, constituído por uma maioria que se diz não-socialista, fez um Conselho de Ministros no passado dia 31 de Julho na cidade do Porto. Foi, aliás, um dos momentos mais tristes de Rui Rio. Detestei ver o actual presidente da câmara de chapéu estendido e de sorriso servil perante os senhores que, magnânimos, aceitaram descer de Lisboa para darem a graça aos "nortenhos" de vir aqui reunir.
Nesse dia deu-se a notícia da aprovação de uma série de medidas, grande parte das quais nunca mais tiveram seguimento.
De entre elas destacava-se um Decreto-Lei que permitia a expropriação dos imóveis nos centros históricos (à data, a recuperação das zonas históricas urbanas era o grande pretexto avançado) por Sociedades de Reabilitação Urbana caso os senhorios não fizessem obras de recuperação.
Hoje, 5 meses após um silêncio absoluto acerca dessa matéria, surgem notícias de que essa socializante medida vai mesmo para a frente, depois de ter sofrido um ligeiro restyling.
Este Decreto é manifestamente injusto pelo seguinte:
1. As rendas nos centros históricos urbanos são de valor residual, fruto de medidas pretensamente proteccionistas do tempo de Oliveira Salazar que casaram facilmente com os idos do PREC e a lógica socialista ulterior.
2. Na maioria dos casos o valor das rendas não possibilita aos senhorios pintar uma pequena parede, quanto mais fazer obras de manutenção.
3. Esta solução é a pior possível. É estatista. É coerciva. Os agentes do acto administrativo ablativo do direito de propriedade são "sociedades" públicas folcloricamente travestidas de privadas. Esta medida ignora a verdadeira causa da questão.
4. O verdadeiro problema não está nos proprietários mas na Lei das Rendas que semeou a desertificação das Baixas das cidades, zonas ermas habitadas por idosos em condições miseráveis qu se limitam a esperar pela morte.
5. Se o Estado e o Governo deixarem funcionar o mercado, naturalmente, ao fim de algum tempo, os proprietários recuperarão as casas PORQUE TERÃO INTERESSE EM FAZÊ-LO! Ou, em alternativa, o mercado fará com os proprietários desinteressados VENDAM os seus imóveis a quem tem interesse económico no assunto.
6. Tal como aconteceu há 50 anos atrás, o Estado e o Governo, ao interferirem numa questão que não é sua, ao não deixarem funcionar o mercado livremente, vão causar danos nos direitos fundamentais das pessoas e afectar gravemente o interesse público.
Nesse dia deu-se a notícia da aprovação de uma série de medidas, grande parte das quais nunca mais tiveram seguimento.
De entre elas destacava-se um Decreto-Lei que permitia a expropriação dos imóveis nos centros históricos (à data, a recuperação das zonas históricas urbanas era o grande pretexto avançado) por Sociedades de Reabilitação Urbana caso os senhorios não fizessem obras de recuperação.
Hoje, 5 meses após um silêncio absoluto acerca dessa matéria, surgem notícias de que essa socializante medida vai mesmo para a frente, depois de ter sofrido um ligeiro restyling.
Este Decreto é manifestamente injusto pelo seguinte:
1. As rendas nos centros históricos urbanos são de valor residual, fruto de medidas pretensamente proteccionistas do tempo de Oliveira Salazar que casaram facilmente com os idos do PREC e a lógica socialista ulterior.
2. Na maioria dos casos o valor das rendas não possibilita aos senhorios pintar uma pequena parede, quanto mais fazer obras de manutenção.
3. Esta solução é a pior possível. É estatista. É coerciva. Os agentes do acto administrativo ablativo do direito de propriedade são "sociedades" públicas folcloricamente travestidas de privadas. Esta medida ignora a verdadeira causa da questão.
4. O verdadeiro problema não está nos proprietários mas na Lei das Rendas que semeou a desertificação das Baixas das cidades, zonas ermas habitadas por idosos em condições miseráveis qu se limitam a esperar pela morte.
5. Se o Estado e o Governo deixarem funcionar o mercado, naturalmente, ao fim de algum tempo, os proprietários recuperarão as casas PORQUE TERÃO INTERESSE EM FAZÊ-LO! Ou, em alternativa, o mercado fará com os proprietários desinteressados VENDAM os seus imóveis a quem tem interesse económico no assunto.
6. Tal como aconteceu há 50 anos atrás, o Estado e o Governo, ao interferirem numa questão que não é sua, ao não deixarem funcionar o mercado livremente, vão causar danos nos direitos fundamentais das pessoas e afectar gravemente o interesse público.
2003/12/21
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