2003/10/04
Constituição Europeia
Finalmente algum bom senso:
«O primeiro-ministro português defendeu sábado, em Roma, junto dos restantes líderes europeus, a "muito provável" realização de um referendo, em Portugal, sobre a nova Constituição europeia.
Para José Manuel Durão Barroso, a realização "provável" de um referendo sobre a Europa "é um factor adicional para reforçar a posição" de Lisboa nas negociações sobre o "tratado constitucional" europeu.» (aqui)
«O primeiro-ministro português defendeu sábado, em Roma, junto dos restantes líderes europeus, a "muito provável" realização de um referendo, em Portugal, sobre a nova Constituição europeia.
Para José Manuel Durão Barroso, a realização "provável" de um referendo sobre a Europa "é um factor adicional para reforçar a posição" de Lisboa nas negociações sobre o "tratado constitucional" europeu.» (aqui)
Adeus Lenine
Fui ver ontem este filme. Gostei e recomendo.
Sondagens
As discrepâncias entre sondagens e resultados eleitorais já não são novidade.
Mais estranhas são as diferenças substanciais entre duas sondagens, cujo "trabalho de campo" foi realizado no mesmo momento, longe de actos actos eleitorais.
Ontem, o Público noticiava que o PS permanecia à frente do PSD em mais de 6% nas intenções de voto. Hoje, o Expresso a firma que o PSD ultrapassou o PS.
Valerá a pena continuar a fazer (ou a ler) sondagens? Qual o significado das "margens de erro" e do "grau de confiança" que consta das fichas técnicas, que é constantemente infirmado por outras sondagens?
Já agora, pergunto o que fará isto no site oficial do Ministro da Presidência.
Mais estranhas são as diferenças substanciais entre duas sondagens, cujo "trabalho de campo" foi realizado no mesmo momento, longe de actos actos eleitorais.
Ontem, o Público noticiava que o PS permanecia à frente do PSD em mais de 6% nas intenções de voto. Hoje, o Expresso a firma que o PSD ultrapassou o PS.
Valerá a pena continuar a fazer (ou a ler) sondagens? Qual o significado das "margens de erro" e do "grau de confiança" que consta das fichas técnicas, que é constantemente infirmado por outras sondagens?
Já agora, pergunto o que fará isto no site oficial do Ministro da Presidência.
A França e o Iraque
Enquanto a França recusa a proposta norte-americana para uma resolução do Conselho de Segurança para o Iraque, tropas polacas descobrem, num depósito de armamento iraquiano, mísseis franceses construídos já em 2003.
Mas ela escreve sempre assim
Excelente, como sempre, o artigo de hoje de Helena Matos. Não estando na blogosfera (ou estará?), não deixa porém de ser uma “Santa Aliada”.
De vez em quando ele escreve coisas assim
Só agora pude ler o artigo de hoje (ontem) de Miguel Sousa Tavares. Excelente na sua lucidez, desassombrado na crueza com que nos retrata como país.
2003/10/03
A demissão de Lynce IV
Passadas 24 horas sobre o eclodir da notícia vai-se a emoção, esfriam os sentimentos justiceiros e percebe-se que a grande vítima disto tudo é Pedro Lynce. Um homem reconhecidamente sério que saiu do Governo por causa de um caso em que não merecia estar envolvido.
Porque é que o Director-Geral do Ensino Superior quis levar ao Ministro uma decisão para a qual tinha competência própria? Porque razão emite um "parecer" daqueles, nitidamente a mandar a "batata quente" para o superior? Porque razão esse Director-Geral desdisse o que fez e o que escreveu perante as câmaras da SIC?
Só pela triste figura que fez na televisão, metendo simploriamente os pés pelas mãos, merecia ser demitido.
Agora fala-se na possibilidade de a acontecer um processo crime contra Pedro Lynce. Não acredito que existam razões para tal.
O país perdeu um bom Ministro. Um homem de bem foi colocado no mesmo patamar de um Isaltino ou de uma Maria Elisa. Entretanto os "Luízes Delgados" do costume dizem que isto não deve passar daqui. Outros muito mais culpados e responsáveis mantêm-se agarrados ao poder com unhas e dente. Ministros de quem se diz e disse tudo e mais alguma coisa, nunca tiveram a dignidade de dar o passo que Pedro Lynce deu quando a sua honra foi beliscada.
Não é justo e a política desceu mais um degrau.
Porque é que o Director-Geral do Ensino Superior quis levar ao Ministro uma decisão para a qual tinha competência própria? Porque razão emite um "parecer" daqueles, nitidamente a mandar a "batata quente" para o superior? Porque razão esse Director-Geral desdisse o que fez e o que escreveu perante as câmaras da SIC?
Só pela triste figura que fez na televisão, metendo simploriamente os pés pelas mãos, merecia ser demitido.
Agora fala-se na possibilidade de a acontecer um processo crime contra Pedro Lynce. Não acredito que existam razões para tal.
O país perdeu um bom Ministro. Um homem de bem foi colocado no mesmo patamar de um Isaltino ou de uma Maria Elisa. Entretanto os "Luízes Delgados" do costume dizem que isto não deve passar daqui. Outros muito mais culpados e responsáveis mantêm-se agarrados ao poder com unhas e dente. Ministros de quem se diz e disse tudo e mais alguma coisa, nunca tiveram a dignidade de dar o passo que Pedro Lynce deu quando a sua honra foi beliscada.
Não é justo e a política desceu mais um degrau.
A demissão de Lynce III (preciosismos jurídicos)
Acabei de ouvir na Sic-Notícias um jurista, salvo erro, Tiago Oliveira, defender que a decisão de Pedro Lynce é um um acto administrativo ilegal por vício de "violação de lei" (correcto) que cumularia com um outro, o de "desvio de poder". Não concordo com esta última qualificação.
Mesmo na lógica da chamada "Escola de Lisboa" do direito administrativo (pelo menos, dos seus resistentes que ainda fazem danças rituais à volta do Totem do Prof. Marcello Caetano e da sua visão de administração autoritária traçada pelos anos 30 do século passado), o vício de "desvio de poder" está reservado aos actos administrativos praticados ao abrigo de poder discricionário (Freitas do Amaral, Curso de Direito Administrativo, vol. II, Almedina, Coimbra, 2001, p. 394). Não me parece que esta fosse uma decisão eivada de discricionaridade. Trata-se de um acto vinculado da Administração em que o fim visado pela lei não confere poder discricionário ao órgão competente. Será o que a "Escola de Coimbra" denomina "vício do fim", já que os pressupostos abstractos (fim legal) não se coadunam com os pressupostos concretos (fim real).
Hesito quanto à invalidade decorrente desse vício mas - não existindo nenhuma regra especial - pela regra geral constante no art. 133º em conjugação com o art. 135º, ambos do Cód. do Procedimento Administrativo, inclino-me para que estejamos perante um acto anulável e não um acto nulo. Uma vez mais, ao contrário do que afirmou o referido jurista na televisão. A diferença fundamental (mas não única) é que os actos anuláveis só se tornam ineficazes depois da sua anulação (pelo Tribunal administrativo ou por órgão com competência de 2º grau) e esta está sujeita a prazo. Se este prazo de arguição da anulabilidade (actualmente de 2 meses nos Tribunais; a partir de Janeiro o prazo passa a ser de 3 meses) terminar sem que esta tenha sido invocada o acto torna-se inimpugnável. Enquanto que a declaração de nulidade não depende de prazo ("é invocável a todo o tempo").
Mesmo na lógica da chamada "Escola de Lisboa" do direito administrativo (pelo menos, dos seus resistentes que ainda fazem danças rituais à volta do Totem do Prof. Marcello Caetano e da sua visão de administração autoritária traçada pelos anos 30 do século passado), o vício de "desvio de poder" está reservado aos actos administrativos praticados ao abrigo de poder discricionário (Freitas do Amaral, Curso de Direito Administrativo, vol. II, Almedina, Coimbra, 2001, p. 394). Não me parece que esta fosse uma decisão eivada de discricionaridade. Trata-se de um acto vinculado da Administração em que o fim visado pela lei não confere poder discricionário ao órgão competente. Será o que a "Escola de Coimbra" denomina "vício do fim", já que os pressupostos abstractos (fim legal) não se coadunam com os pressupostos concretos (fim real).
Hesito quanto à invalidade decorrente desse vício mas - não existindo nenhuma regra especial - pela regra geral constante no art. 133º em conjugação com o art. 135º, ambos do Cód. do Procedimento Administrativo, inclino-me para que estejamos perante um acto anulável e não um acto nulo. Uma vez mais, ao contrário do que afirmou o referido jurista na televisão. A diferença fundamental (mas não única) é que os actos anuláveis só se tornam ineficazes depois da sua anulação (pelo Tribunal administrativo ou por órgão com competência de 2º grau) e esta está sujeita a prazo. Se este prazo de arguição da anulabilidade (actualmente de 2 meses nos Tribunais; a partir de Janeiro o prazo passa a ser de 3 meses) terminar sem que esta tenha sido invocada o acto torna-se inimpugnável. Enquanto que a declaração de nulidade não depende de prazo ("é invocável a todo o tempo").
Protecção de dados pessoais
Depois de a SIC ter posto on-line o "despacho" de Pedro Lynce, foi a vez de o próprio Ministério da Ciência e do Ensino Superior colocar no seu site o fac-simile de todos os documentos respeitantes ao processo, incluindo o "certificado de habilitações" da filha do Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Praxes
Onze alunos de uma universidade pública conceituada "simularam" hoje um assalto a um balcão da Caixa Geral de Depósitos, cerca de uma hora depois de Pedro Lynce se ter demitido.
Segundo esta notícia, os caloiros correm o risco de expulsão. Se de uma praxe se tratava, os caloiros não terão agido sózinhos e quem convinha "identificar" são os "autores morais da façanha".
Segundo esta notícia, os caloiros correm o risco de expulsão. Se de uma praxe se tratava, os caloiros não terão agido sózinhos e quem convinha "identificar" são os "autores morais da façanha".
A demissão de Lynce II
A responsabilidade política do ministro é indiscutível e não lhe restava outra atitude senão demitir-se. Quanto à responsabilidade objectiva, tenho alguma dificuldade em fazer qualquer juízo, pois devem ser do conhecimento de poucos as circunstâncias em que os factos ocorreram. Fico sempre céptico quanto ao “faro” dos “investigadores” da SIC que tão facilmente “obtiveram” o fac-simile do despacho e quanto ao empolamento que se dá a estes casos, a raiar a histeria. E o meu cepticismo aumenta quando verifico o regozijo dos sindicatos e associações de estudantes, as corporações que sempre contestaram a política do ministro. Perdoe-se-me a linearidade do raciocínio, mas se as corporações estavam descontentes, então a política seguida era correcta! São demasiadas coincidências, que me levam a induzir ser sempre possível estender o tapete para depois o puxar...
Palpita-me que a próxima vítima será na área da saúde. Veja-se como a classe médica anda “assanhada” com a Entidade Reguladora que se pretende criar...
Palpita-me que a próxima vítima será na área da saúde. Veja-se como a classe médica anda “assanhada” com a Entidade Reguladora que se pretende criar...
A reacção dos sindicatos e dos estudantes no Público
Os sindicatos responsáveis pelo ensino superior já esperavam o pedido de demissão do ministro da tutela, pois consideram que Pedro Lynce "não tinha outra alternativa perante o erro que cometeu". Quanto aos estudantes, a maioria das principais associações queriam (sic) que Lynce se demite-se (sic) devido ao aumento do valor das propinas. (aqui)
[em homenagem ao leitor do público (que é feito de si?)]
[em homenagem ao leitor do público (que é feito de si?)]
A demissão de Lynce
Segundo a RTP, Pedro Lynce acaba de pedir a sua demissão. É pena. Apreciei, genericamente, a sua actuação. Pareceu-me um homem desejoso de fazer mudanças. Mas no Ensino Superior, como em tantas outras áreas, as corporações não deixam mudar nada. É vítima desses lobbys e das tristes circunstâncias culturais do nosso país.
Quem ainda não meteu uma "cunha" ou foi "cunhado" de alguma maneira (nem que seja o "empenho" de que falava Eça de Queirós) que comece a chuva de pedras.
Pedro Lynce anunciou, agora mesmo, publicamente, a sua demissão no Parlamento.
Quem ainda não meteu uma "cunha" ou foi "cunhado" de alguma maneira (nem que seja o "empenho" de que falava Eça de Queirós) que comece a chuva de pedras.
Pedro Lynce anunciou, agora mesmo, publicamente, a sua demissão no Parlamento.
O Reflexos de Azul Eléctrico
chegou também ao fim e é uma pena.
Recupero, sem a devida autorização, o penúltimo post lido:
A maré-cheia da vida tudo alisa...
Pois.
Recupero, sem a devida autorização, o penúltimo post lido:
A maré-cheia da vida tudo alisa...
Pois.
Rir ou chorar?
Um dos meus preferidos, A Formiga de Langton, vai-se embora. Um dos meus preferidos, o Socio[b]logue , voltou (renovado) de uma longa ausência. A blogosfera é assim...
Afinal é um escândalo ou "só" uma vergonha?
Não concordo com os argumentos do CL na sua posta anterior. A situação da filha do Senhor Ministro não me parece abrangida nem pela letra da Lei, nem pelo seu sentido lógico (espírito). Neste caso, a clareza da disposição normativa não pode ser posta em dúvida. A menina não concluiu o curso em Portugal, logo está arredada da aplicação da norma. Tudo o resto são sub-hipóteses que não se verificaram (se ela não tivesse voltado, se o pai não fosse Ministro ainda seria diplomata, se cá nevasse...).
A interpretação do Director Geral e do Ministro Lynce não foi extensiva, mas antes, na melhor das hipóteses, uma integração analógica - a situação não estava prevista nem na letra, nem no espírito da lei e trata-se, quando muito, de uma lacuna. Mas, ainda que se pense assim, o Ministro Lynce não poderia ter agido como o fez. O regime legal em causa é de natureza excepcional - ora, o raciocínio integrador da analogia está proibido nestas situações pelo disposto no art. 11º do Código Civil. O recurso à analogia é excepcional, donde não pode ser aplicado a uma situação que também comporta um sentido contrário ao da regra comum acerca de uma dada matéria. Seria a utilização de uma excepção ao quadrado, o que não é razoável logicamente e, por isso, a lei veda essa possibilidade.
(Nota: concordo com a solução legal acima exposta, mas o Doutor Castanheira Neves discorda desta disposição do Código Civil: Metodologia Jurídica - Problemas Fundamentais, Boletim da Faculdade de Direito de Coimbra, Coimbra, 1993, pp. 273 e ss.)
A interpretação do Director Geral e do Ministro Lynce não foi extensiva, mas antes, na melhor das hipóteses, uma integração analógica - a situação não estava prevista nem na letra, nem no espírito da lei e trata-se, quando muito, de uma lacuna. Mas, ainda que se pense assim, o Ministro Lynce não poderia ter agido como o fez. O regime legal em causa é de natureza excepcional - ora, o raciocínio integrador da analogia está proibido nestas situações pelo disposto no art. 11º do Código Civil. O recurso à analogia é excepcional, donde não pode ser aplicado a uma situação que também comporta um sentido contrário ao da regra comum acerca de uma dada matéria. Seria a utilização de uma excepção ao quadrado, o que não é razoável logicamente e, por isso, a lei veda essa possibilidade.
(Nota: concordo com a solução legal acima exposta, mas o Doutor Castanheira Neves discorda desta disposição do Código Civil: Metodologia Jurídica - Problemas Fundamentais, Boletim da Faculdade de Direito de Coimbra, Coimbra, 1993, pp. 273 e ss.)
Agora os comments
A letra da lei não abrange os alunos que concluam o ensino secundário em Portugal.
Nas entrelinhas da carta do Director Geral do Ensino Superior (que pode ser vista em fac-simile aqui), que mereceu a concordância do Ministro, faz-se aquilo a que se chama uma intepretação extensiva ou uma extensão teleológica da lei: se beneficia do regime especial de acesso quem fez (quase) todo o liceu em Portugal e o concluiu no estrangeiro, não há razão para não beneficiar do mesmo regime quem fez quase todo o liceu no estrangeiro e só por acidente o concluiu em Portugal (o chamado argumento da identidade de razão).
Devo dizer que me parece uma interpretação justa.
A dúvida que paira e continuará a pairar é se o parecer e a decisão seriam os mesmos se o interessado não fosse quem é.
Update (02:05:00): devido ao net lag esta posta foi escrita antes da leitura da posta anterior do CAA...
Update II (02:13:15) No despacho fac-similiado e manuscrito, parece ler-se "Concordo com a metodologia proposta, que pode ser adoptada em casos similares". A parte a Bold é quase ilegível. Se algum leitor tiver lido coisa diversa, faça o favor de me enviar um e-mail...
Nas entrelinhas da carta do Director Geral do Ensino Superior (que pode ser vista em fac-simile aqui), que mereceu a concordância do Ministro, faz-se aquilo a que se chama uma intepretação extensiva ou uma extensão teleológica da lei: se beneficia do regime especial de acesso quem fez (quase) todo o liceu em Portugal e o concluiu no estrangeiro, não há razão para não beneficiar do mesmo regime quem fez quase todo o liceu no estrangeiro e só por acidente o concluiu em Portugal (o chamado argumento da identidade de razão).
Devo dizer que me parece uma interpretação justa.
A dúvida que paira e continuará a pairar é se o parecer e a decisão seriam os mesmos se o interessado não fosse quem é.
Update (02:05:00): devido ao net lag esta posta foi escrita antes da leitura da posta anterior do CAA...
Update II (02:13:15) No despacho fac-similiado e manuscrito, parece ler-se "Concordo com a metodologia proposta, que pode ser adoptada em casos similares". A parte a Bold é quase ilegível. Se algum leitor tiver lido coisa diversa, faça o favor de me enviar um e-mail...
Filha do ministro Martins da Cruz entra na faculdade com autorização especial
Se isto for verdade e a lei não tiver sido cumprida, é um escândalo; se a lei foi aplicada numa interpretação enviesada, mas possível, é "apenas" uma vergonha. Em ambos os casos, estou cada vez mais triste com este Governo. E Pedro Lynce não merecia esta "prenda" num momento em que está a ser tão injustamente contestado.
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Decreto-Lei n.º 393-A/99
de 2 de Outubro
Art.º 1.º
Objecto
O presente diploma regula os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior.
(...)
Artigo 3.º
Beneficiários dos regimes especiais
Podem beneficiar de condições especiais de acesso, nos termos fixados pelo presente diploma, os estudantes que se encontrem numa das seguintes situações:
a) Funcionários portugueses de missão diplomática portuguesa no estrangeiro e seus familiares que os acompanhem;
(...)
Funcionários portugueses de missão diplomática portuguesa no estrangeiro e seus familiares
Artigo 8.º
Âmbito
São abrangidos pelo regime da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º os funcionários portugueses de missão diplomática portuguesa no estrangeiro ou seus familiares que os acompanhem habilitados com:
a) Curso de ensino secundário estrangeiro completado em país estrangeiro quando em missão ou acompanhando o familiar em missão e que constitua, nesse país, habilitação académica suficiente para ingresso no ensino superior oficial;
b) Curso de ensino secundário português completado em país estrangeiro quando em missão ou acompanhando o familiar em missão.
Artigo 9.º
Estabelecimentos e cursos para que podem requerer a matrícula e inscrição
1 - Os estudantes abrangidos por este regime que sejam titulares de um curso de ensino secundário estrangeiro podem requerer a matrícula e inscrição em par estabelecimento/curso de ensino superior congénere do curso para que dispõem de habilitação académica para ingresso no ensino superior oficial do país respectivo.
2 - Os estudantes abrangidos por este regime que sejam titulares de um curso de ensino secundário português podem requerer a matrícula e inscrição em par estabelecimento/curso de ensino superior para que satisfaçam ao disposto no artigo 5.º.
O artigo 5.º diz o seguinte:
Titulares de um curso de ensino secundário português
Os estudantes que requeiram a matrícula e inscrição invocando a titularidade de um curso de ensino secundário português só o podem fazer para par estabelecimento/curso para que comprovem aprovação nas disciplinas do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas no ano em causa.
(...)
Artigo 23.º
Colocação
1 - Os estudantes abrangidos pelos regimes especiais previstos nas alíneas a), b), d), e), f) e g) do n.º 1 do artigo 3.º são colocados, sempre que possível, no par estabelecimento/curso requerido.
2 - A decisão sobre a colocação é da competência do director-geral do Ensino Superior, que procede a audição prévia do estabelecimento de ensino superior respectivo.
(...)
Nota: o "n.º 1 do artigo 3.º" está a mais
(...)
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Agosto de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - João Cardona Gomes Cravinho - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura - Eduardo Carrega Marçal Grilo - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Promulgado em 29 de Setembro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 1 de Outubro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Portaria n.º 854-B/99
de 4 de Outubro
1.º É aprovado o Regulamento dos Regimes Especiais de Acesso ao Ensino Superior, a que se refere o artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de Outubro, cujo texto se publica em anexo a esta portaria.
(...)
Pelo Ministro da Educação: Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 30 de Setembro de 1999 - Ana Benavente, Secretária de Estado da Educação e Inovação, em 30 de Setembro de 1999.
Indeferimento
1 - São liminarmente indeferidos os requerimentos que se encontrem numa das seguintes situações:
a) Tenham sido apresentados fora do prazo;
b) Não sejam acompanhados da documentação necessária à completa instrução do processo;
c) Não satisfaçam ao disposto no Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de Outubro;
d) Não satisfaçam ao disposto no presente Regulamento.
2 - O indeferimento compete ao director-geral do Ensino Superior e deve ser fundamentado.
Os textos completos podem ser consultados aqui e aqui
de 2 de Outubro
Art.º 1.º
Objecto
O presente diploma regula os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior.
(...)
Artigo 3.º
Beneficiários dos regimes especiais
Podem beneficiar de condições especiais de acesso, nos termos fixados pelo presente diploma, os estudantes que se encontrem numa das seguintes situações:
a) Funcionários portugueses de missão diplomática portuguesa no estrangeiro e seus familiares que os acompanhem;
(...)
Funcionários portugueses de missão diplomática portuguesa no estrangeiro e seus familiares
Artigo 8.º
Âmbito
São abrangidos pelo regime da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º os funcionários portugueses de missão diplomática portuguesa no estrangeiro ou seus familiares que os acompanhem habilitados com:
a) Curso de ensino secundário estrangeiro completado em país estrangeiro quando em missão ou acompanhando o familiar em missão e que constitua, nesse país, habilitação académica suficiente para ingresso no ensino superior oficial;
b) Curso de ensino secundário português completado em país estrangeiro quando em missão ou acompanhando o familiar em missão.
Artigo 9.º
Estabelecimentos e cursos para que podem requerer a matrícula e inscrição
1 - Os estudantes abrangidos por este regime que sejam titulares de um curso de ensino secundário estrangeiro podem requerer a matrícula e inscrição em par estabelecimento/curso de ensino superior congénere do curso para que dispõem de habilitação académica para ingresso no ensino superior oficial do país respectivo.
2 - Os estudantes abrangidos por este regime que sejam titulares de um curso de ensino secundário português podem requerer a matrícula e inscrição em par estabelecimento/curso de ensino superior para que satisfaçam ao disposto no artigo 5.º.
O artigo 5.º diz o seguinte:
Titulares de um curso de ensino secundário português
Os estudantes que requeiram a matrícula e inscrição invocando a titularidade de um curso de ensino secundário português só o podem fazer para par estabelecimento/curso para que comprovem aprovação nas disciplinas do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas no ano em causa.
(...)
Artigo 23.º
Colocação
1 - Os estudantes abrangidos pelos regimes especiais previstos nas alíneas a), b), d), e), f) e g) do n.º 1 do artigo 3.º são colocados, sempre que possível, no par estabelecimento/curso requerido.
2 - A decisão sobre a colocação é da competência do director-geral do Ensino Superior, que procede a audição prévia do estabelecimento de ensino superior respectivo.
(...)
Nota: o "n.º 1 do artigo 3.º" está a mais
(...)
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Agosto de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - João Cardona Gomes Cravinho - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura - Eduardo Carrega Marçal Grilo - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Promulgado em 29 de Setembro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 1 de Outubro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Portaria n.º 854-B/99
de 4 de Outubro
1.º É aprovado o Regulamento dos Regimes Especiais de Acesso ao Ensino Superior, a que se refere o artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de Outubro, cujo texto se publica em anexo a esta portaria.
(...)
Pelo Ministro da Educação: Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 30 de Setembro de 1999 - Ana Benavente, Secretária de Estado da Educação e Inovação, em 30 de Setembro de 1999.
Indeferimento
1 - São liminarmente indeferidos os requerimentos que se encontrem numa das seguintes situações:
a) Tenham sido apresentados fora do prazo;
b) Não sejam acompanhados da documentação necessária à completa instrução do processo;
c) Não satisfaçam ao disposto no Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de Outubro;
d) Não satisfaçam ao disposto no presente Regulamento.
2 - O indeferimento compete ao director-geral do Ensino Superior e deve ser fundamentado.
Os textos completos podem ser consultados aqui e aqui
2003/10/02
Interlúdio III
Back to business
Jorge Sampaio, Presidente da República, (a nota parece-me importante, já que, há dias, ouvi uma aluna do Ensino Superior, numa prova oral, confessar que não se "lembrava do nome do Presidente", porque "não ligava muito à política") «"reconheceu que o debate em torno do processo de integração europeia decorrente da "viragem" que representa o Tratado Constitucional "tem aberto algumas fendas no consenso nacional que até agora vem prevalecendo em torno da opção europeia de Portugal"».
É bom começar a ouvir-se o que aqui se vem escrevendo desde há muito tempo. O "Tratado" não é consensual. E o dissenso só não é maior porque a discussão ainda mal começou a fazer-se, mas é imprescindível que se faça, o mais alargadamente possível.
É bom começar a ouvir-se o que aqui se vem escrevendo desde há muito tempo. O "Tratado" não é consensual. E o dissenso só não é maior porque a discussão ainda mal começou a fazer-se, mas é imprescindível que se faça, o mais alargadamente possível.
Interlúdio II
Se eu fosse supersticioso, diria que a minha posta anterior foi a causa da derrota do FêQuêPê...
Em não o sendo, prefiro contentar-me com a tese do Gabriel e pensar que ainda faltam quatro jogos.
Em não o sendo, prefiro contentar-me com a tese do Gabriel e pensar que ainda faltam quatro jogos.
Amputação
A Inês vai abandonar-nos (por uns tempos?), tornando árida a blogosfera, amputada que fica da sua Beleza Agri-Doce. Não demore, Inês!
2003/10/01
Interlúdio
Eu não devia estar aqui. Devia estar na Antas ou em casa, ou em qualquer outro sítio, em frente a uma televisão, a ver o Costinha marcar um golo ao Casillas.
Constituição Europeia (contagem de espingardas)
Leio aqui:
Mota Amaral:
"«Tenho a impressão que se pretende alterar as regras do jogo, os equilíbrios europeus e as regras vigentes»"
Jaime Gama:
"sabe que terá de votar «Sim», mas recorda que não existe tradição referendária nas questões europeias em Portugal. «Não referendámos Maastricht, andou-se à volta na pergunta do tratado de Amsterdão, ninguém falou no de Nice e já há uma enorme maioria silenciosa em relação a este referendo»"
Jorge Barcelar Gouveia, constitucionalista:
"o que está em discussão «não é uma constituição europeia, mas um conjunto de artigos». Como tal, «é um tratado internacional que será aprovado pelos Estados e, nesse sentido, não é um acto constitucional».".
"Barcelar Gouveia desaconselha mesmo o referendo porque a história passada do País neste campo «é aborrecida»".
Telmo Correia:
É «à partida favorável ao referendo se existirem modificações de soberania em Portugal».
Em resumo, o referendo não tem tradição, é aborrecido, não se sabe se é necessário, até porque a "Constituição Europeia" não é uma "Constituição" mas um conjunto (465, mais precisamente) de artigos e não se sabe se mexe ou não com a nossa soberania. Além disso, há a maioria silenciosa, que já está contra o referendo, não vá a minoria falante ter a maioria dos votos.
Giscard d'Estaing também disse que a maioria silenciosa era claramente favorável ao (seu) "Projecto de Constituição".
Nota: a CIG começa a discutir "o conjunto de artigos" já no próximo fim de semana...
Mota Amaral:
"«Tenho a impressão que se pretende alterar as regras do jogo, os equilíbrios europeus e as regras vigentes»"
Jaime Gama:
"sabe que terá de votar «Sim», mas recorda que não existe tradição referendária nas questões europeias em Portugal. «Não referendámos Maastricht, andou-se à volta na pergunta do tratado de Amsterdão, ninguém falou no de Nice e já há uma enorme maioria silenciosa em relação a este referendo»"
Jorge Barcelar Gouveia, constitucionalista:
"o que está em discussão «não é uma constituição europeia, mas um conjunto de artigos». Como tal, «é um tratado internacional que será aprovado pelos Estados e, nesse sentido, não é um acto constitucional».".
"Barcelar Gouveia desaconselha mesmo o referendo porque a história passada do País neste campo «é aborrecida»".
Telmo Correia:
É «à partida favorável ao referendo se existirem modificações de soberania em Portugal».
Em resumo, o referendo não tem tradição, é aborrecido, não se sabe se é necessário, até porque a "Constituição Europeia" não é uma "Constituição" mas um conjunto (465, mais precisamente) de artigos e não se sabe se mexe ou não com a nossa soberania. Além disso, há a maioria silenciosa, que já está contra o referendo, não vá a minoria falante ter a maioria dos votos.
Giscard d'Estaing também disse que a maioria silenciosa era claramente favorável ao (seu) "Projecto de Constituição".
Nota: a CIG começa a discutir "o conjunto de artigos" já no próximo fim de semana...
Constituição Europeia
Não me atrevo a adjectivar este texto do Professor Jorge Miranda, hoje no Público. Digo apenas que vale mesmo a pena lê-lo.
Não contem com o referendo sobre a "constituição" europeia
Já o havia dito e repito: não acredito que se venha a realizar em Portugal um referendo sobre a "constituição" europeia.
Um referendo não permite grandes ambiguidades, ou melhor, estas poderão ser pagas com elevado preço político - na hora da verdade, ou se é a favor e se vota "Sim" ou se é contra e se vota "Não"; ou, então, não se vota e ganha o vencedor habitual (a não ser que se façam perguntas complicadíssimas que ninguém percebe como no referendo da Regionalização). Mas, para os partidos do Governo, qualquer discussão sobre o tema provoca inquietudes e embaraços. Os melhores do PSD são contra ou quase.
O CDS pura e simplesmente não diz nada de relevante sobre o assunto - não pode, nem quer! Durão Barroso já afirmou a sua concordância.
Já descrevi um debate que tive com um deputado do PSD, convencionalista, em que este se assumiu como um zelota do resultado do labor de M. D'Estaing. Nem queria considerar a possibilidade de realizar alterações «porque tudo aquilo está cosido (apeteceu-me escrever cozido) com fios e se mexermos em alguma coisa podemos perder tudo». (I rest my case)
O Público de hoje dá voz aos receios de quem quer que as coisas passem sem discussão, como de costume. Os portugueses quase embuçados num "véu de ignorância" sobre o tema deverão ficar assim, sossegadinhos e sem darem conta de nada.
Um referendo não permite grandes ambiguidades, ou melhor, estas poderão ser pagas com elevado preço político - na hora da verdade, ou se é a favor e se vota "Sim" ou se é contra e se vota "Não"; ou, então, não se vota e ganha o vencedor habitual (a não ser que se façam perguntas complicadíssimas que ninguém percebe como no referendo da Regionalização). Mas, para os partidos do Governo, qualquer discussão sobre o tema provoca inquietudes e embaraços. Os melhores do PSD são contra ou quase.
O CDS pura e simplesmente não diz nada de relevante sobre o assunto - não pode, nem quer! Durão Barroso já afirmou a sua concordância.
Já descrevi um debate que tive com um deputado do PSD, convencionalista, em que este se assumiu como um zelota do resultado do labor de M. D'Estaing. Nem queria considerar a possibilidade de realizar alterações «porque tudo aquilo está cosido (apeteceu-me escrever cozido) com fios e se mexermos em alguma coisa podemos perder tudo». (I rest my case)
O Público de hoje dá voz aos receios de quem quer que as coisas passem sem discussão, como de costume. Os portugueses quase embuçados num "véu de ignorância" sobre o tema deverão ficar assim, sossegadinhos e sem darem conta de nada.
Indignações
Realmente, o nosso amigo Alberto anda com azar! De cada vez que se põe a zurzir publicamente nos grupelhos que lhe entopem a caixa, esperando réplica à altura para então lançar a estocada final, de imediato içam a bandeira branca e ainda lhe “passam a mão p’lo pêlo”. É de facto frustrante ser desarmado dessa forma. Foi assim com a rapaziada pró-Olivença, aconteceu agora com o PNR.
Meu Caro Alberto, ou você pertence em espírito a tais seitas e não sabe, ou então qualquer dia até o Alegre se entristonha por subjugação aos brandos costumes...
Meu Caro Alberto, ou você pertence em espírito a tais seitas e não sabe, ou então qualquer dia até o Alegre se entristonha por subjugação aos brandos costumes...
2003/09/30
Constituição Europeia (outra vez)
O Intermitente chamou-me a atenção para um excelente resumo (ficheiro em .pdf) das mudanças que resultarão para a UE da aprovação do Projecto de Constituição, tal como está.
Com a advertência de que o autor do texto, um eurodeputado dinamarquês, Jens-Peter Bonde, é conhecido pelo seu profundo euro-cepticismo, defensor do "Não" ao Tratado de Maastricht no referendo de 1992, membro da "Convenção", mas não subscritor do "consenso" (ver as últimas páginas do documento), transcrevo as suas conclusões, que subscrevo (quase (1)) na íntegra:
«The EU will have an increased democratic deficit
The national parliaments lose more power than the
European Parliament gains
The EU will become more of a federal state than a
confederation of states
The EU Constitution has precedence over national
constitutions
The EU will become A STATE, even if the EU does not
have a federal budget and a federal army as the US
BUT
The Constitution will be subject to a referendum in several
countries
You may decide the “Future of Europe” by voting
yes please or no thanks»
Nota (1): "Quase", porque não concordo, por enquanto, que "a UE se vai transformar num ESTADO" e não é certo que a última conclusão se aplique a Portugal.
Com a advertência de que o autor do texto, um eurodeputado dinamarquês, Jens-Peter Bonde, é conhecido pelo seu profundo euro-cepticismo, defensor do "Não" ao Tratado de Maastricht no referendo de 1992, membro da "Convenção", mas não subscritor do "consenso" (ver as últimas páginas do documento), transcrevo as suas conclusões, que subscrevo (quase (1)) na íntegra:
«The EU will have an increased democratic deficit
The national parliaments lose more power than the
European Parliament gains
The EU will become more of a federal state than a
confederation of states
The EU Constitution has precedence over national
constitutions
The EU will become A STATE, even if the EU does not
have a federal budget and a federal army as the US
BUT
The Constitution will be subject to a referendum in several
countries
You may decide the “Future of Europe” by voting
yes please or no thanks»
Nota (1): "Quase", porque não concordo, por enquanto, que "a UE se vai transformar num ESTADO" e não é certo que a última conclusão se aplique a Portugal.
"Site Liberal Alternativo"
Catallaxia. Não confundir com este Cataláxia.
Nota: o site tem uma versão portuguesa, que não recomendo (é uma tradução automática, que só acerta duas palavras em cada três, com alguma sorte).
Nota: o site tem uma versão portuguesa, que não recomendo (é uma tradução automática, que só acerta duas palavras em cada três, com alguma sorte).
Constituição Europeia
Só hoje tive oportunidade de ler o "Parecer" da Comissão Europeia sobre a "Constituição Europeia".
Entre outras coisas, encontrei esta interessante proposta: "O Conselho Europeu deveria, por conseguinte, ter a possibilidade de alterar a Parte
III da Constituição por uma maioria de 5/6, uma vez obtida a aprovação prévia do
Parlamento Europeu e o parecer favorável da Comissão. As alterações deveriam
ser preparadas por uma Convenção composta por representantes dos Parlamentos
e dos Governos nacionais e das Instituições da UE."
Mais "Convenções" e mais "votações maioritárias". Começa a não haver paciência...
A Parte III diz respeito às "Políticas e Funcionamento da União" e representa uma parte substancial dos 465 artigos. Compreende-se que não seja fácil, por isso, a sua revisão unânime. Mas é na Parte III que estão algumas das questões mais importantes e delicadas, como seja a "Acção Externa da União", designadamente a "Política Externa e de Segurança Comum" ou a "Política Comum de Segurança e Defesa". O curioso é que o Projecto prevê, por exemplo, que as intervenções de manutenção de paz no exterior, sejam decididas por deliberação unânime do Conselho.
Ora, a Comissão propõe que esta regra que exige unanimidade possa ser alterada por maioria qualificada.
Isto é, a participação da "União" neste tipo de missões tem de ser decidida por unanimidade. Ao mesmo tempo, segundo o parecer/proposta da Comissão, a maioria pode decidir que, afinal, a unanimidade não é necessária...
Entre outras coisas, encontrei esta interessante proposta: "O Conselho Europeu deveria, por conseguinte, ter a possibilidade de alterar a Parte
III da Constituição por uma maioria de 5/6, uma vez obtida a aprovação prévia do
Parlamento Europeu e o parecer favorável da Comissão. As alterações deveriam
ser preparadas por uma Convenção composta por representantes dos Parlamentos
e dos Governos nacionais e das Instituições da UE."
Mais "Convenções" e mais "votações maioritárias". Começa a não haver paciência...
A Parte III diz respeito às "Políticas e Funcionamento da União" e representa uma parte substancial dos 465 artigos. Compreende-se que não seja fácil, por isso, a sua revisão unânime. Mas é na Parte III que estão algumas das questões mais importantes e delicadas, como seja a "Acção Externa da União", designadamente a "Política Externa e de Segurança Comum" ou a "Política Comum de Segurança e Defesa". O curioso é que o Projecto prevê, por exemplo, que as intervenções de manutenção de paz no exterior, sejam decididas por deliberação unânime do Conselho.
Ora, a Comissão propõe que esta regra que exige unanimidade possa ser alterada por maioria qualificada.
Isto é, a participação da "União" neste tipo de missões tem de ser decidida por unanimidade. Ao mesmo tempo, segundo o parecer/proposta da Comissão, a maioria pode decidir que, afinal, a unanimidade não é necessária...
Ainda a Casa Pia
Ensino Superior Privado
Exelente texto (não é uma simples "posta") do Rui, no Cataláxia, sobre o Ensino Superior, escrita por quem sabe do assunto.
Só uma nota: hoje em dia, a panóplia de formas jurídicas das "entidades instituidores de estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo" é ainda mais vasta do que a referida no texto.
Só uma nota: hoje em dia, a panóplia de formas jurídicas das "entidades instituidores de estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo" é ainda mais vasta do que a referida no texto.
A diplomacia alemã
O ministro dos negócios estrangeiros alemão tem uma visão muito própria das relações entre os Estados Membros da UE. Por enquanto (sublinho o por enquanto) a revisão dos tratados institucionais da União Europeia tem de ser efectuada por unanimidade, isto é, não pode haver modificações sem o acordo expresso de todos.
Ainda antes de ter início a Conferência Inter-Governamental (CIG), com vista à elaboração da nova versão do Tratado da União, já são visíveis dois grupos de Estados-Membros. O dos que defendem que a CIG deve poder discutir todo e qualquer assunto e o outro, que defende que apenas se devem discutir as questões em aberto no Projecto de "Constituição Europeia" elaborado pela Convenção (este último, seguindo a indicação de Giscard d'Estaing, no sentido de o texto por si apresentado ser um texto completo e fechado, que não deve ser alterado).
Joschka Fischer "defendeu que qualquer país que decida pôr em causa o consenso da convenção, terá de apresentar uma proposta alternativa capaz de ser aceite pelos vinte e cinco governos. Caso contrário, prevalecerá o texto original." (aqui)
Prevalecerá o texto original? Não caberá aos Estados, a todos os Estados e não apenas à Alemanha, decidir qual o texto que deverá prevalecer?
E já agora, de que "Consenso da Convenção" estará o sr. Joschka a falar? Será deste?
Ainda antes de ter início a Conferência Inter-Governamental (CIG), com vista à elaboração da nova versão do Tratado da União, já são visíveis dois grupos de Estados-Membros. O dos que defendem que a CIG deve poder discutir todo e qualquer assunto e o outro, que defende que apenas se devem discutir as questões em aberto no Projecto de "Constituição Europeia" elaborado pela Convenção (este último, seguindo a indicação de Giscard d'Estaing, no sentido de o texto por si apresentado ser um texto completo e fechado, que não deve ser alterado).
Joschka Fischer "defendeu que qualquer país que decida pôr em causa o consenso da convenção, terá de apresentar uma proposta alternativa capaz de ser aceite pelos vinte e cinco governos. Caso contrário, prevalecerá o texto original." (aqui)
Prevalecerá o texto original? Não caberá aos Estados, a todos os Estados e não apenas à Alemanha, decidir qual o texto que deverá prevalecer?
E já agora, de que "Consenso da Convenção" estará o sr. Joschka a falar? Será deste?
O Aviz voltou!
2003/09/29
Estararão as cegonhas em vias de extinção?
Foi a primeira coisa de que me lembrei, ao ler isto...
Socialismo = burocracia compulsiva
Isto é que é um verdadeiro blogue socialista: segundo o Público «este blogue "é uma estrutura informal (?!) de iniciativa da concelhia" (PS-Lisboa) diz a sua página de apresentação na Internet. Mas ainda assim tem "administradores", "comissão organizadora" e um "conselho consultivo" do forum». Bravo, assim é que se mostra a coerência. Num espaço em que a liberdade e a quase ausência de regras impostas fazem parte da natureza das coisas, os socialistas não perdem tempo e criam uma estrutura formal, pesada e burocrática. Fieis aos seus princípios, a tendência para tentar estragar o que está bem sem intervenção "administrativa" parece ser irreprimível. Depois do falhanço redondo deste e dos anunciados blogues dos deputados, não consigo augurar uma grande futuro para este Forum. Esperemos.
Apelo
Volta, Aviz, que cada vez mais se faz tarde!
Escândalos e Bombeiros (II)
Interessante a entrevista de Armando Vara à Pública de ontem, em que analisa as debilidades dos corpos de bombeiros. Concordando embora com o diagnóstico, estou claramente contra a terapêutica em que, à boa maneira socialista, se propõe maior gasto público e, já agora, criar-se mais uns órgãos: pode ser um instituto, uma secretaria de estado, mesmo um ministério, com os inevitáveis “apêndices” a nível regional.
É incrível como ninguém pensa em racionalizar meios! Será impensável fundir a PSP, a GNR e todas as corporações de bombeiros num único corpo nacional de segurança pública? As economias seriam evidentes. Julgo que a eficácia também!
É incrível como ninguém pensa em racionalizar meios! Será impensável fundir a PSP, a GNR e todas as corporações de bombeiros num único corpo nacional de segurança pública? As economias seriam evidentes. Julgo que a eficácia também!
JPP,a Europa e algumas cansadas inquietudes do autor
Tenho lido e prestado atenção a quase tudo o que Pacheco Pereira tem dito sobre a Europa. Particularmente no que toca a este projecto de "constituição". Concordo com tudo o que ouvi. Hoje, uma vez mais, isso aconteceu na SIC. A sua falta de razão de ser, os perigos, as perversidades, as lógicas deslocadas, a necessidade de uma discussão alargada. O meu assentimento é tal que me provoca algumas angústias. Ou sou eu que estou politicamente mal colocado ou é JPP que anda demasiado sozinho onde está. É uma pena para o país se JPP não conseguir influenciar o seu partido nos pontos para que tem vindo a chamar atenção. Mas, pelo menos, a mim, talvez devolva o sossego de onde estou.
2003/09/28
REVISTA DE BLOGUES X
Os Melhores da Semana
Melhor Texto: “Epílogo”, no Jaquinzinhos;
Melhor Frase: “Incomodam-me as organizações de fé, porque, invariavelmente, põem a organização à frente da fé”, no Cerco do Porto;
Melhor Comentário: “Alguém tinha de o fazer”, no Barnabé;
Melhor História: empate entre “O Ministro e o Lobo Mau”, no Almocreve das Petas e “Early Morning...”, no Médico Explica Medicina a Intelectuais;
Melhor Análise: empate entre “Démocratie et totalitarisme ", no Comprometido Espectador e "E quem não salta é pedófilo" no Barnabé;
Melhor Crítica: “O crítico”, no Maizumpomonte;
Melhor Proposta: “O sistema eleitoral e o regime”, aqui no Mata-Mouros, pelo LR;
Melhor Retrato: “The Portuguese Way - Um Cartório na Baixa de Lisboa. Uma escritura marcada para as 10:30. Todos os intervenientes chegam 10 minutos antes da hora. A escritura começa cinco minutos depois do meio-dia. Em vez do lógico pedido de desculpas por parte do notário e dos seus colaboradores, o que ouvimos é uma completa gozação com alguém, estrangeiro, cuja escritura estava marcada para as 11:00 e que teve a veleidade de protestar pelo atraso. 'Têm pressa? Vão prá CEE...”, no Jaquinzinhos;
Melhor(es) Imagem(ns): Absurdo(.);
Melhor Debate: o dirigido pela Bomba Inteligente a propósito das séries de humor britânicas;
Melhor Pergunta: “Justiça para todos?”, no Terras do Nunca;
Melhor Resposta: “Missão impossível”, no Abrupto;
Melhor Regresso: Flor de Obsessão;
Melhor Revelação: empate entre a Baguete e o Ser Português(Ter que);
Melhor Serviço Bloguístico: Bloguítica Nacional;
Melhor Posta: empate entre “Granja&Namora”, no Homem a Dias e “Será plágio?”, no Cidadão Livre;
Melhor Blogue: Liberdade de Expressão.
Prémio especial do Júri para o Cataláxia pelo nascimento da sua filha virtualmente acompanhado na blogosfera.
Melhor Texto: “Epílogo”, no Jaquinzinhos;
Melhor Frase: “Incomodam-me as organizações de fé, porque, invariavelmente, põem a organização à frente da fé”, no Cerco do Porto;
Melhor Comentário: “Alguém tinha de o fazer”, no Barnabé;
Melhor História: empate entre “O Ministro e o Lobo Mau”, no Almocreve das Petas e “Early Morning...”, no Médico Explica Medicina a Intelectuais;
Melhor Análise: empate entre “Démocratie et totalitarisme ", no Comprometido Espectador e "E quem não salta é pedófilo" no Barnabé;
Melhor Crítica: “O crítico”, no Maizumpomonte;
Melhor Proposta: “O sistema eleitoral e o regime”, aqui no Mata-Mouros, pelo LR;
Melhor Retrato: “The Portuguese Way - Um Cartório na Baixa de Lisboa. Uma escritura marcada para as 10:30. Todos os intervenientes chegam 10 minutos antes da hora. A escritura começa cinco minutos depois do meio-dia. Em vez do lógico pedido de desculpas por parte do notário e dos seus colaboradores, o que ouvimos é uma completa gozação com alguém, estrangeiro, cuja escritura estava marcada para as 11:00 e que teve a veleidade de protestar pelo atraso. 'Têm pressa? Vão prá CEE...”, no Jaquinzinhos;
Melhor(es) Imagem(ns): Absurdo(.);
Melhor Debate: o dirigido pela Bomba Inteligente a propósito das séries de humor britânicas;
Melhor Pergunta: “Justiça para todos?”, no Terras do Nunca;
Melhor Resposta: “Missão impossível”, no Abrupto;
Melhor Regresso: Flor de Obsessão;
Melhor Revelação: empate entre a Baguete e o Ser Português(Ter que);
Melhor Serviço Bloguístico: Bloguítica Nacional;
Melhor Posta: empate entre “Granja&Namora”, no Homem a Dias e “Será plágio?”, no Cidadão Livre;
Melhor Blogue: Liberdade de Expressão.
Prémio especial do Júri para o Cataláxia pelo nascimento da sua filha virtualmente acompanhado na blogosfera.
Apagões
Quando em Agosto ocorreu o apagão na costa leste americana, a rapaziada de uma certa esquerda anti-americana exultou. As culpas foram atribuídas, obviamente, à desregulamentação neo-liberal, garantindo-se desde logo que tal coisa era impensável de ocorrer na Europa. E tinham razão! A desregulamentação faz com que isto seja apenas de incidência local ou regional. Na Europa ultra regulamentada, quando a coisa acontece é democraticamente para todos, como se viu agora em Itália. Qualquer ligação com a existência de monopólios ao nível da oferta de energia (públicos ou privados por outorga de concessão pelos poderes públicos, mas sempre monopólios) será mera coincidência...
Lugares Comuns
Marques Mendes é um dos campeões nacionais dos lugares comuns. Sobre tudo o “baixinho” se pronuncia, política e correctamente, dizendo sempre nada. Será por tais públicas e “categóricas” declarações que este rapaz é tão apreciado pelos “media”? Ou será por outras, privadas e incorrectas?...
A(s) Paixão(ões) de Sempre
Não resisto a transcrever o trecho final da crónica de hoje de António Barreto:
Se a prioridade à educação fosse entendida como um esforço colossal, de anos e anos, orientado para a resolução destes problemas, então sim, vale a pena afirmar essa política. Mas se se trata, como parece, de obter mais dinheiro, então é melhor sabermos que o que se faz é financiar a irresponsabilidade, a preguiça e a vigarice. Melhor seria deitar dinheiro para a rua, pois assim não se alimentariam vícios.
Guterres foi o único a declarar a paixão, mas a educação tem sido um eterno quebra corações de todos os governos. E não está sozinha! Com ela vêm competindo outras “vamps” de irresistíveis encantos, a que a transcrição supra se aplica na perfeição. Chamam-se saúde, educação, segurança e outras, igualmente consumistas e viciosas, sempre provocante e “corporativamente” vestidas.
E pior do que isso, de um descaramento inaudito! Não se coíbem de em público (leia-se, nos media), se apresentarem num permanente e lascivo alçar de perna, prometendo a entrega total, mas só depois de receberem o presente vital.
Está (nos) a ser fatal sustentar amantes tão interesseiras!!!...
Se a prioridade à educação fosse entendida como um esforço colossal, de anos e anos, orientado para a resolução destes problemas, então sim, vale a pena afirmar essa política. Mas se se trata, como parece, de obter mais dinheiro, então é melhor sabermos que o que se faz é financiar a irresponsabilidade, a preguiça e a vigarice. Melhor seria deitar dinheiro para a rua, pois assim não se alimentariam vícios.
Guterres foi o único a declarar a paixão, mas a educação tem sido um eterno quebra corações de todos os governos. E não está sozinha! Com ela vêm competindo outras “vamps” de irresistíveis encantos, a que a transcrição supra se aplica na perfeição. Chamam-se saúde, educação, segurança e outras, igualmente consumistas e viciosas, sempre provocante e “corporativamente” vestidas.
E pior do que isso, de um descaramento inaudito! Não se coíbem de em público (leia-se, nos media), se apresentarem num permanente e lascivo alçar de perna, prometendo a entrega total, mas só depois de receberem o presente vital.
Está (nos) a ser fatal sustentar amantes tão interesseiras!!!...
Escândalos e Bombeiros
Realmente, já se torna insuportável ver a SIC, de tanto remexem no folhetim do helicóptero de Lamego. Tem razão JPP quando critica o empolamento deste caso, já transformado em escândalo nacional. É verdade que, tratando-se de povo pequeno, gente desconhecida, carne para canhão, pode-se encher o peito… Preencho as reticências, dizendo que ao nível do crime económico e de colarinho branco, há “figurões” com actividades recorrentes bem mais lesivas para o País, perante os quais as televisões, aparentemente, encolhem o peito e vergam a cerviz. Ou será que não sabem? Investiguem o futebol, por exemplo. E esqueçam os árbitros e o “penalty” mal marcado ou que ficou por marcar! Virem-se para as negociatas de jogadores, sempre intermediadas por obscuros “empresários”, com “empresas” sempre sediadas em não menos obscuros centros off-shore. Ou para os impostos sempre em mora por parte do clube dos 6 milhões (???).
Podiam também aproveitar a história do helicóptero para melhor dissecarem as “corporações” de bombeiros em Portugal, que hoje servirão para quase tudo menos para apagar incêndios. Por ali se traficam influências e poderes, se preparam e fomentam guerras autárquicas, se delapidam recursos públicos em investimentos de utilidade mais que duvidosa. Uma corporação algures para os lados de Melres – sabem onde fica? – até investiu numa câmara de descompressão! – sabem para que serve? Aliás, a eficácia na extinção (e prevenção) de incêndios, varia na razão inversa da sofisticação de equipamentos.
Concordo porém que será pedir demasiado pretender que a televisão do regime ponha em causa milhentas “corporações” do dito...
Podiam também aproveitar a história do helicóptero para melhor dissecarem as “corporações” de bombeiros em Portugal, que hoje servirão para quase tudo menos para apagar incêndios. Por ali se traficam influências e poderes, se preparam e fomentam guerras autárquicas, se delapidam recursos públicos em investimentos de utilidade mais que duvidosa. Uma corporação algures para os lados de Melres – sabem onde fica? – até investiu numa câmara de descompressão! – sabem para que serve? Aliás, a eficácia na extinção (e prevenção) de incêndios, varia na razão inversa da sofisticação de equipamentos.
Concordo porém que será pedir demasiado pretender que a televisão do regime ponha em causa milhentas “corporações” do dito...
| Ãltima |